Projeto ação semear

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clausulas

I. Convecção de cofrinhos para arrecadação de fundos para estas ações: (a)

 

  • Compra de terreno, construção da igreja, compra da van. (a.1)
  • Arrecadação de fundos para missões. 
  • Compra de bíblias pra doações.
  • Cestas básicas. (b)
  • Confecção de camisetas “Projeto Ação Semear”. e “Projeto Semeando vidas
  • Colocação de cofrinhos em estabelecimentos

 (maiores e com correntes) (c)

II.  Cadastramento em supermercados para arrecadação de alimentos, cobertas, fralda descartáveis etc. (d).

 

  • Fazer cafés beneficentes, sopas, lanches, almoço para distribuição a moradores de ruas.

 

 

III.Shows beneficentes com bandas e outros, com entrada de 1k de alimento.

 

  • Todos os alimentos arrecadados serão distribuídos para pessoas carentes e necessitados como:
  • Favelas, Bairros, cidades, e estados.
  • Hospitais da infância, áxilos e outros.

IV.  Cadastramento de famílias desempregadas para distribuição de cestas. (e)

V.Abertura de conta.

Instituir responsável financeiro pela conta adquirida para o bom funcionamento e andamento do Projeto Ação Semear, assim tendo fiscalização da mesma.

  • Inscrição junto ao órgão competente da Nota Fiscal Paulista para o repasse do fundo recolhendo-o para
  • Depósitos regulares deste projeto
  • Aplicações circulares como (CDB, RDB e outras).

 

VI.Fazer cartazes, panfletos sobre os projetos sociais.

 

Obs.:

  • Criar grupos de pessoas para ir aos supermercados para arrecadação de alimentos aos clientes, com previa autorização do responsável pelo mercado e todos devidamente uniformizados com e supervisionados por responsáveis pelo projeto.

 

 

VII.Distribuição

 

1.                 Repasse da verba dos cofrinhos:

 

Obs.:

 

 De todo o faturamento bruto financeiro arrecadado pelo Projeto Ação Semear deverá ser retirado 10% para devolver como dizimo na igreja, tendo como fiscal quatro ou mais pessoas sendo da seguinte forma:

 

  • Responsável pelo projeto
  • Primeiro tesoureiro (a)
  • Segundo tesoureiro (a)
  • Colaborador (a)

 

a)       30% para a parte (a1)os demais, para as obras assistenciais.

 

 b)      30% para compra de cestas, somente será repassado este valor para outra área quando as partes (d e f) Já suprem as necessidades mínimas para distribuição de cesta as famílias necessitadas e devidamente cadastradas junto regulador interno.

 

c) após colocação de cofrinhos, retira-los a cada três a quatro meses.

 

20% para demais áreas como:

 

  • Equipamentos
  •  Missões
  •  Roupas e folders, cartazes etc.

 

d) Os itens arrecadados pela ação deveram ser destinados a órgão beneficentes tais como creches hospitais áxilos moradores de rua famílias de baixa renda

 

e) A distribuição desta Cesta Básica para famílias desempregadas será mediante a toda documentação exigida para verificação do mesmo. Após os mesmo arrumados empregos, e estabilizados será automaticamente bloqueado o recebimento destas cestas e transferindo para outros.

 

f) os outros 10% restante deverá ser depositado na conta já restituída como fundo de reserva para evento

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