I. Convecção de cofrinhos para arrecadação de fundos para estas ações: (a)
- Compra de terreno, construção da igreja, compra da van. (a.1)
- Arrecadação de fundos para missões.
- Compra de bíblias pra doações.
- Cestas básicas. (b)
- Confecção de camisetas “Projeto Ação Semear”. e “Projeto Semeando vidas
- Colocação de cofrinhos em estabelecimentos
(maiores e com correntes) (c)
II. Cadastramento em supermercados para arrecadação de alimentos, cobertas, fralda descartáveis etc. (d).
- Fazer cafés beneficentes, sopas, lanches, almoço para distribuição a moradores de ruas.
III.Shows beneficentes com bandas e outros, com entrada de 1k de alimento.
- Todos os alimentos arrecadados serão distribuídos para pessoas carentes e necessitados como:
- Favelas, Bairros, cidades, e estados.
- Hospitais da infância, áxilos e outros.
IV. Cadastramento de famílias desempregadas para distribuição de cestas. (e)
V.Abertura de conta.
Instituir responsável financeiro pela conta adquirida para o bom funcionamento e andamento do Projeto Ação Semear, assim tendo fiscalização da mesma.
- Inscrição junto ao órgão competente da Nota Fiscal Paulista para o repasse do fundo recolhendo-o para
- Depósitos regulares deste projeto
- Aplicações circulares como (CDB, RDB e outras).
VI.Fazer cartazes, panfletos sobre os projetos sociais.
Obs.:
- Criar grupos de pessoas para ir aos supermercados para arrecadação de alimentos aos clientes, com previa autorização do responsável pelo mercado e todos devidamente uniformizados com e supervisionados por responsáveis pelo projeto.
VII.Distribuição
1. Repasse da verba dos cofrinhos:
Obs.:
De todo o faturamento bruto financeiro arrecadado pelo Projeto Ação Semear deverá ser retirado 10% para devolver como dizimo na igreja, tendo como fiscal quatro ou mais pessoas sendo da seguinte forma:
- Responsável pelo projeto
- Primeiro tesoureiro (a)
- Segundo tesoureiro (a)
- Colaborador (a)
a) 30% para a parte (a1)os demais, para as obras assistenciais.
b) 30% para compra de cestas, somente será repassado este valor para outra área quando as partes (d e f) Já suprem as necessidades mínimas para distribuição de cesta as famílias necessitadas e devidamente cadastradas junto regulador interno.
c) após colocação de cofrinhos, retira-los a cada três a quatro meses.
20% para demais áreas como:
- Equipamentos
- Missões
- Roupas e folders, cartazes etc.
d) Os itens arrecadados pela ação deveram ser destinados a órgão beneficentes tais como creches hospitais áxilos moradores de rua famílias de baixa renda
e) A distribuição desta Cesta Básica para famílias desempregadas será mediante a toda documentação exigida para verificação do mesmo. Após os mesmo arrumados empregos, e estabilizados será automaticamente bloqueado o recebimento destas cestas e transferindo para outros.
f) os outros 10% restante deverá ser depositado na conta já restituída como fundo de reserva para evento